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Novas regras de faturação eletrónica para 2023

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Novas regras de faturação eletrónica para 2023

Informamos que foi publicado o Despacho 8 / 2022. XXIII, a 13 de dezembro, que veio clarificar alguns pontos:
  • Até 31 de dezembro de 2023 devem ser aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
  • A comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação;
  • A comunicação de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes passam a ser efetuadas até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.
Para saber mais informações pode consultar, o Despacho 8 / 2022. XXIII aqui.
 
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

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