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ATCUD – Dúvidas Frequentes

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ATCUD: Dúvidas frequentes

Como se processa a comunicação de séries documentais?

Para emitir documentos fiscais válidos em Portugal, cada emissor deve comunicar às autoridades fiscais as séries que pretende utilizar para cada tipo de documento e meio de processamento. Em troca, receberá um código de validação para cada série comunicada. Por exemplo, se uma empresa quer usar uma série para emitir faturas simplificadas através do seu sistema, deverá comunicar essa série e receberá um código de validação. Se depois quiser usar outra série para emitir notas de crédito, deverá comunicar essa série também e receberá um código de validação distinto. Esses códigos de validação devem ser incluídos no ATCUD (Acesso ao sistema de gestão da tributação dos documentos emitidos) dos documentos fiscais emitidos para garantir a sua validade e autenticidade.

Quais os documentos em que deve constar o código único?

O Decreto-Lei n.º 28/2019 estabelece que o código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e outros documentos fiscais importantes, como documentos de transporte, recibos e qualquer outro documento emitido que possa ser apresentado ao cliente e permita verificar a entrega de mercadorias ou a prestação de serviços, incluindo notas de encomenda. Portanto, todos os tipos de documentos relevantes para fins fiscais devem ser comunicados às autoridades fiscais, incluindo todas as séries documentais utilizadas para cada tipo de documento.

Posso utilizar um código de validação por cada identificador da série para os diferentes tipos de documentos?

Não é possível utilizar o mesmo código de validação para diferentes combinações de identificador de série e tipo de documento. Por exemplo, se uma empresa usa o identificador de série “ABCD” tanto para emitir faturas como para emitir notas de crédito, deverá solicitar dois códigos de validação distintos para garantir que os códigos únicos de documento (ATCUD) gerados sejam sempre diferentes.”

Por motivos comerciais, utilizo séries plurianual. Tenho de as comunicar todos os anos?

Não é possível comunicar o mesmo identificador de série para diferentes tipos de documentos. No entanto, uma vez que uma série e o seu código de validação tenham sido comunicados e atribuídos, eles podem ser utilizados por mais de um ano, desde que a numeração sequencial seja mantida durante todo o período de utilização.

Sou obrigado a comunicar uma finalização de uma série?

A comunicação de finalização de uma série não é obrigatória, mas é uma opção disponível para ajudar na gestão e visualização das séries em uso e finalizadas, bem como para tornar mais fácil a apresentação dessa informação no Portal das Finanças. Além disso, essa comunicação pode servir como um controlo adicional de segurança para evitar o uso indevido, inclusive por terceiros, de um código de validação de série que já não está sendo utilizado.

Em que momento deve ser colocado o ATCUD nos documentos?

O código único de documento (ATCUD) deve aparecer nas faturas e outros documentos fiscais relevantes no momento da emissão, através do seu eletrónico ou como máquinas registadoras, terminais eletrônicos ou balanças eletrônicas. Nos documentos pré-impressos produzidos por uma tipografia autorizada, o ATCUD deve ser impressa pelo mesmo.

A partir de janeiro de 2023, posso criar documentos em séries que não estejam comunicadas?

A partir de 01/01/2023, todos os documentos fiscais relevantes deverão ser emitidos em séries comunicadas à AT (Autoridade Tributária). O sistema de software validará se a série foi previamente comunicada e, caso contrário, impedirá a criação ou emissão de documentos fiscais relevantes.

Criei uma série e comuniquei-a, mas reparei que foi criada indevidamente. Posso anular a comunicação dessa série?

Sim, é possível anular a comunicação de uma série a partir do software. No entanto, é importante observar que este procedimento é irreversível e deve ser realizado dentro de dois dias após a comunicação da série. Além disso, a série não pode ter tido nenhum documento emitido. Se já houver documentos emitidos, a série deve ser comunicada como finalizada.

A partir de 2023, o prazo para entrega do ficheiro SAFT será alterado.

A partir de 2023, o prazo de entrega do ficheiro SAFT será alterado e passará a ser realizado no dia 5 de cada mês, em vez do dia 15 como ocorria anteriormente. É importante ficar atento a esta alteração e cumprir com o novo prazo de entrega para evitar possíveis atrasos ou penalizações.

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