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Alterações no calendário fiscal para 2023

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Alterações no calendário fiscal

As principais alterações fiscais adotadas pelo Governo para 2023 incidem na Assinatura Digital Qualificada, na entrada em vigor do ATCUD e na Faturação Eletrónica nos contratos públicos.

Estas novas datas surgem agora como definitivas após as diversas medidas de flexibilização do calendário fiscal feitas pelo Governo como forma de facilitar estas transições para os negócios, que se encontram numa fase sensível devido à pandemia.

O que muda no calendário fiscal de 2023?

Assinatura Digital Qualificada

O novo despacho determina que a Assinatura Digital Qualificada passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2024. Inicialmente, o prazo tinha sido adiado para 31 de dezembro de 2022, data em que as Faturas em PDF deixariam de ser válidas para efeitos fiscais.

ATCUD

O prazo de implementação obrigatória do ATCUD – Código Único de Documento, após sofrer alguns adiamentos, está assinalado para dia 1 de janeiro de 2023.

Faturação Eletrónica

A partir do dia 1 de janeiro de 2023, todas as microempresas cocontratantes passam a ser abrangidas pela obrigatoriedade da Faturação Eletrónica nos contratos públicos.

Isenção do IVA

No seguimento da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

A partir de 1 de janeiro de 2023, a AT está a disponibilizar novos serviços para a comunicação de:

  • Documentos de faturação e adiamentos de clientes;
  • Working documents;
  • Estados dos documentos: ‘Normal’, ‘Faturado’ e ‘Anulado’;
  • Recibos de IVA de caixa.

Isenção do IVA para Trabalhadores Independentes

A isenção de IVA dos trabalhadores independentes sobe de 12.500 euros para 13.500.

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